Eleitor tem até 60 dias após votação para justificar ausência
30 novembro 2020 às 16h12

COMPARTILHAR
1º turno pode ser justificado até 14 de janeiro e 2º turno até dia 28 de janeiro

O eleitor que não compareceu ao 1º e 2º turno das eleições 2020, poderá justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, no Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/ ) ou diretamente na zona eleitoral a qual o eleitor está inscrito, anexando documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
É necessário fazer justificativa para turno em que o eleitor não compareceu: 1º turno tem até 14 de janeiro de 2021, já quem não votou no 2º turno tem até dia 28 de janeiro de 2021.
Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. O acolhimento ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
(Com informações TRE-GO)