Eleitor: saiba seu papel, direitos e obrigações em uma eleição
08 novembro 2020 às 15h56

COMPARTILHAR
Advogado eleitoral Henrique Magalhães esclarece como as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral se aplicam ao papel do eleitor

Coligações, partidos e candidatos têm lidado diariamente com recomendações e regras estabelecidas pelo sistema de Justiça Eleitoral, podendo ser punidos, até mesmo, com indeferimento ou impugnação de candidaturas, multas e retirada de conteúdos.
No entanto, as obrigações para manter o jogo eleitoral limpo não ficam reservadas apenas a estes atores. O eleitor também tem papeis a serem cumpridos e pode, inclusive, sofrer sanções diante de possíveis descumprimentos de condutas.
De acordo com o advogado eleitoral Henrique Magalhães, ao Jornal Opção, o eleitor tem responsabilidades que excedem comparecer às urnas. “O exercício do voto para escolha de seus representantes é a forma mais pura da democracia, cabendo ao eleitor, além de votar, ser fiscal de seus representantes para que os princípios que nascem com a democracia não se corrompam”, afirmou.
Ele explica que eleitores também devem seguir regras estabelecidas pelo Tribunal Superior de Justiça. “Durante todo o período eleitoral o eleitor não deve corromper o exercício de seu voto por promessa de benefício indevido. Especialmente no dia da eleição é vedado a padronização de vestuários, bem como manifestação coletivas e ruidosas, além da distribuição de materiais de propagandas, tais como, camisetas, bandeiras, broches”, informou.
“Fica vedado ainda, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou de convencimento, enfim, eleitor não pode realizar atos de propaganda coletivo, inclusive com publicações através das redes sociais, sob pena de configuração de boca de urna. É permitido a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”, acrescentou o especialista.
Henrique ainda destacou que o eleitor deve levar documentação pessoal para que possa ser identificado, conforme normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de conferir com antecedência o local onde irá votar. Vale ressaltar que, é dever do cidadão eleitor, caso convocado pela Justiça Eleitoral, trabalhar como mesário no dia das eleições.
Direitos
Entretanto, eleitores também devem ficar atentos aos seus direitos para que sejam respeitados. “Em uma eleição, o eleitor tem como direito votar de forma facilitada no candidato que quiser, podendo inclusive levar uma ‘colinha’ contendo o nome e o número de seu candidato, pode ainda utilizar propaganda de seu candidato de forma silenciosa (uso de broches, adesivos, camisetas)”, esclarece Henrique.
“Também é direito do eleitor ter acesso à prestação de contas dos candidatos durante a campanha eleitoral, além de poder doar valores para seu candidato ou partido, respeitando os limites impostos em lei”, pontou.
Quem não pode votar?
Em um sistema democrático, o direito ao voto é abrangente para a maioria da população do país. No entanto, há exceções que podem impossibilitar um cidadão de votar, conforme explica o advogado eleitoral.
“Os menores de 16 anos, os conscritos (quem encontra-se prestando serviço militar), pessoas que estejam com o título cancelado, ou que não tenham realizado a transferência de seu título para seu atual domicílio eleitoral, estará impossibilitado de votar.”
“Aquelas pessoas que não se identificarem com documento pessoal no momento da votação, sendo facultativo o voto para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e os maiores de 70 anos”, aponta.
Por causa da pandemia
O advogado ainda orienta os eleitores em relação às mudanças que ocorrem neste ano em decorrência da pandemia de Covid-19. “Foi acrescido em uma hora o período de votação, passando a ter início às 07:00 da manhã, se estendendo até às 17:00 horas”, lembra.
“Para àqueles eleitores maiores de 60 anos, foi destinado horário preferencial de votação, que ocorrerá entre às 07:00 da manhã até às 10:00 horas da manhã, nesse período os leitores com a idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais tenham votado”, reforçou Henrique.
“Outra novidade que o eleitor irá se deparar nas eleições deste ano é que não serão identificados via biometria, a identificação será feita através de documento pessoal.”
Mudança
Uma outra diferença em relação às eleições anteriores, entretanto esta não é ocasionada pelo novo coronavírus, é a alteração em relação ao fim do peso do voto em coligações no que diz respeito às candidaturas para o legislativo.
“O voto atribuído pelo eleitor ao candidato à vereador terá muito mais peso do que nas eleições passadas, pois com o término das coligações houve o acréscimo significativo no número de candidatos, uma vez que agora cada partido político pôde lançar candidatos na proporção de até 150% do número de cadeiras das câmaras municipais, assim o voto terá grande peso na distribuição das cadeiras entre os partidos”, pontuou.