Ecovias do Araguaia é condenada a indenizar motorista que caiu em rio após desviar de galhos na BR-414

25 junho 2025 às 09h25

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A concessionária Ecovias do Araguaia S/A foi condenada pela Justiça a indenizar um motorista que sofreu um acidente após tentar desviar de galhos de grande porte que obstruíam a BR-414, em Goiás. O condutor perdeu o controle do veículo, que caiu de uma ponte e ficou submerso até a manhã seguinte.
A decisão é da juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis, que fixou o valor de R$ 21,56 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade da concessionária por não ter tomado as medidas necessárias para garantir a segurança da via.
Segundo a advogada do autor, Sarah Aparecida Azevedo Rabelo, a omissão na manutenção da estrada representa não apenas uma falha administrativa, mas o descumprimento de um dever legal previsto no Código de Trânsito Brasileiro. “A presença de obstáculos compromete a segurança dos usuários e configura situação de risco que poderia e deveria ter sido evitada”, afirmou.
A defesa também alegou que, além dos prejuízos financeiros, o motorista enfrentou abalo emocional. “O acidente, que poderia ter resultado em consequências ainda mais trágicas, gerou um trauma significativo. A sensação de impotência ao ver seu veículo submerso, aliada ao choque do acidente e à incerteza quanto à própria segurança, causaram angústia e aflição profundos”, disse a advogada.
Em contestação, a Ecovias do Araguaia alegou que, na data do acidente, realizou fiscalização na rodovia e não identificou galhos na pista. A empresa sugeriu que o episódio foi causado por fatores naturais, como chuvas, e negou responsabilidade. Também sustentou que o fato não teria gerado abalo moral relevante, tratando-se de “mero dissabor cotidiano”.
No entanto, a juíza destacou que uma foto anexada ao processo mostra galhos sobre a pista de rolamento e a presença de um cone colocado após o acidente. “A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e inclui o dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego”, afirmou.
Sobre os danos morais, a magistrada considerou que os fatos “extrapolam o mero dissabor”, uma vez que o acidente exigiu resgate e pode ter provocado traumas graves. “O susto causado pelo acidente, somado à angústia, temor, dor e aflição vivenciados, ofende os direitos da personalidade”, concluiu.
Procurada, a Ecovias informou que não comenta decisões judiciais.
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