“É evidente a necessidade de porte de arma para advogados”, diz conselheiro federal da OAB
13 maio 2017 às 15h33

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Projeto de lei que altera Estatuto da Advocacia tramita na Câmara dos Deputados e deve voltar ao debate nacional nos próximos meses

Aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/14) para permitir o porte de arma de fogo para advogados com a finalidade de defesa pessoal.
Segundo um dos conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estado de Goiás, Leon Deniz, o debate deve voltar à tona nas seccionais estaduais nas próximas semanas. O colegiado no congresso aguarda posicionamento do conselho federal da ordem sobre a matéria, que, por sua vez, pediu que o debate fosse revertido aos estados. Mas Deniz adianta que a tendência da classe é pela aprovação do projeto.
“A maioria das lideranças dos estados está sendo favorável à matéria. Em Goiás, ainda serão feitas reuniões e audiências públicas para debater a questão, mas em uma enquete preliminar feita pela internet, já ficou demonstrado que 85% dos advogados são favoráveis ao direito ao porte de arma”, disse ao Jornal Opção.
O que parece ser opinião da maioria é também o posicionamento do representante goiano no conselho federal. “O advogado que trabalha no contencioso administrativo talvez não veja a necessidade, mas levando em consideração o caso daqueles profissionais que viajam pelo interior, que trabalham na área cível, estes sofrem constantes ameaças no exercício da profissão”, disse Deniz relembrando o caso do advogado Walmir Cunha, vítima de atentando a bomba em seu escritório em Goiânia no ano passado.
“Na condição de advogado e de conselheiro federal, sou totalmente favorável. A necessidade do porte de arma para advogados é evidente”, afirmou.
Pela proposta de lei, o porte de arma é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma para civis é proibido em todo o território nacional, salvo em casos específicos, como o de profissionais em atividade de risco ou pessoas que vivam sob ameaça constante a sua integridade física.
A proposta foi aprovada no ano passado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, a matéria não precisa ser apreciada em plenário.