Dona da marca Ypê é condenada por pedir votos para Bolsonaro a funcionários em live

07 julho 2024 às 15h39

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A empresa Química Amparo, proprietária da marca de detergentes Ypê, foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio eleitoral ao promover uma live a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no período de campanha eleitoral de 2022. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a impertinência da Química Amparo se justifica na promoção de uma live para seus funcionários com a temática sobre o cenário eleitoral após o primeiro turno, com intenções de convencer os eleitores a votarem no então presidente, que era candidato à reeleição.
A condenação foi em segunda instância, e a empresa não deve mais fazer propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração. Em nota, a organização declarou que não comentaria sobre os processos judiciais em curso e que o caso será analisado por instâncias superiores. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, declararam.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) rejeitou o recurso da empresa, também condenada em dezembro de 2023 pela Vara do Trabalho de Amparo. No momento, cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o Tribunal, a transmissão tinha o objetivo de influenciar o voto dos colaboradores da empresa. Na ocasião, um interlocutor apresentava números exigindo uma situação melhor para o país.
A petição do MPT considera que “não se deve esquecer que qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral, que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. Não há como, portanto, utilizar-se dos meios de comunicação para divulgação de apoio a determinado candidato ou partido político, ainda que de forma velada”.
Por fim, Marcelo Garcia Nunes, desembargador relator, disse que a empresa condenada não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados.
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