Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026 e a tradicional mobilização em torno dos jogos da Seleção Brasileira, dúvidas sobre mudanças no expediente começam a surgir dentro das empresas.

Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada trabalhista Esther Sanches Pitaluga explica que, embora seja comum uma flexibilização nesses períodos, a legislação não impõe qualquer obrigação automática ao empregador.

A lei não obriga nenhuma empresa a dar folga ou reduzir horário nos dias de jogo da Copa. Se a empresa liberar, é por escolha dela, não porque a legislação manda, afirma a advogada.

Segundo ela, essa autonomia vale tanto para empresas privadas quanto para o setor público, salvo determinações administrativas específicas. Se houver liberação para assistir ao jogo, as regras sobre reposição precisam estar claras.

“Se a empresa dispensar sem exigir compensação, nada é descontado. Mas, se permitir e pedir reposição, o trabalhador terá que compensar as horas depois”, detalha Esther. Ela ressalta ainda que a ausência sem autorização pode gerar desconto no salário, já que não há previsão legal de folga automática nesses dias.

Para evitar interpretações divergentes, a especialista orienta que qualquer ajuste de jornada, individual ou coletivo, seja documentado. “O importante é tudo estar combinado e registrado por escrito, deixando claro se haverá compensação, como será feita a reposição e qual será o horário de entrada e saída”, diz.

Home office

A transparência, reforça ela, é a melhor forma de prevenir conflitos trabalhistas. Com a popularização do trabalho remoto, outra dúvida frequente é se o funcionário pode assistir ao jogo enquanto trabalha de casa.

“Home office não é folga. Se o jogo coincidir com o horário de trabalho e não houver liberação da empresa, parar para assistir pode ser considerado descumprimento da jornada.” Ela lembra, porém, que, se houver flexibilização previamente acordada, o trabalhador estará respaldado.

A advogada destaca que tanto empresas quanto funcionários têm responsabilidade para que o clima de Copa não vire motivo de conflito. “A empresa deve informar as regras com antecedência, definir se haverá folga, liberação parcial ou compensação, registrar tudo por escrito e evitar tratamentos desiguais entre funcionários da mesma função”, orienta.

Do lado dos trabalhadores, ela recomenda atenção redobrada: “É fundamental confirmar o que está autorizado, cumprir o combinado sobre compensação, evitar atrasos ou faltas sem aviso e não assumir que ‘dia de jogo é folga’. Não é.”

Advogada Esther Sanches | Foto: Arquivo pessoal

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