Nesta sexta-feira, 12, Fellipe Villas foi expulso do reality show da TV Record, A Conquista 2. O ex-participante se tornou desertor da Polícia Militar do Espírito Santo, pois não recebeu liberação da coorporação para participar do programa.

Antes do confinamento, em março, ele pediu autorização da PM. Entretanto, não conseguiu a licença porque estava há menos de 10 anos de serviço. Ainda assim, ele tomou a decisão de participar do reality.

De acordo com a apuração do jornal A Gazeta, ele também solicitou dispensa psiquiátrica, apresentando um laudo. Porém, não compareceu ao exame de avaliação.

Por isso, após processo interno da PM, Villas foi expulso do programa e encaminhado à Polícia Militar para prestar esclarecimentos.

Nesta próxima quinta-feira, 18, acontecerá a final do programa. Os participantes restantes ficaram surpresos com a notícia. Especularam que ele teria sido levado para atendimento médico.

Em seguida, a equipe do programa deixou uma mensagem no painel, pedindo que os participantes arrumassem as malas dele.

“Atenção, conquisteiros! O participante Fellipe Villas não faz mais parte do programa. Devido a um processo interno do Batalhão da PM do Espírito Santo, ele teve que deixar A Grande Conquista. Arrumem as malas dele e deixem no closet”, dizia a mensagem.

Nota da PM

A Polícia Militar esclarece que o militar solicitou autorização da PMES para participar do programa de televisão da RECORD, denominado “A Grande Conquista”. Por ter menos de 10 (dez) anos de serviço, não houve amparo legal para que tivesse a dispensa concedida pela administração pública.

Mesmo assim o militar ingressou no programa de televisão, que estreou em 22/04/2024. Vale destacar que na data de estreia do programa, o militar estava em seu período de férias regulamentares, iniciado em 15/04/2024, e deveria ter retornado ao serviço em 15/05/2024.

Mesmo assim o militar ingressou no programa de televisão, que estreou em 22/04/2024. Vale destacar que na data de estreia do programa, o militar estava em seu período de férias regulamentares, iniciado em 15/04/2024, e deveria ter retornado ao serviço em 15/05/2024.

Em razão da falta injustificada, o Soldado FELLIPE PEDROSA LEAL VILLAS, encontrava-se em estado flagrancial do crime de deserção, previsto no Art. 187, do Código Penal Militar.

Assim, conforme previsão legal, houve a medida de suspensão do pagamento, sendo que o referente ao mês de junho não foi recebido pelo militar, embora as informações contidas no Portal da Transparência, pois são inseridas pelo fato de ter sido gerado o contracheque, contudo foi solicitado ao banco o bloqueio do pagamento, sendo assim o valor foi devolvido ao Estado.

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