Desembargador determina autorização imediata à entrada de médicos de João de Deus no presídio
18 julho 2019 às 15h59

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Profissionais deverão ingressar ao centro de detenção em horário previamente agendado “de modo a não causar embaraços à rotina da unidade prisional”

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do desembargador J. Paganucci Jr, deferiu uma liminar que autoriza a entrada de dois médicos no Núcleo de Custódia para acompanhar o estado de saúde do médium João Teixeira, o João de Deus.
Na decisão, o desembargador frisou que os profissionais deverão ingressar ao centro de detenção em horário previamente agendado, “observadas as normas do presídio, de modo a não causar embaraços à rotina da unidade prisional”.
Solicitação
O pedido de liminar protocolado pela defesa do médium foi elaborado após a administração penitenciária ter apresentado resistência com a entrada dos médicos ao complexo.
No documento, os advogados argumentam que João de Deus “é uma pessoa idosa, conta com 78 anos de idade, portador de doença coronária e vascular grave e recentemente operado de um câncer agressivo no estômago”.
Eles também alegam que o paciente apresenta um quadro clínico delicado e que vem se agravando “em razão do cárcere” e que, por isso, precisa, “com urgência”, de acompanhamento médico especializado.
Os advogados defendem visitas regulares dos médicos para darem “prosseguimento no tratamento, concedendo-se, ao final da demanda, a segurança definitiva”.
Em nota, a DGAP se posicionou:
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa que o tratamento ofertado à população carcerária goiana é único, sem privilégios ou distinções, resguardados os casos em que há decisões judiciais com determinações diferenciadas a serem executadas pela instituição. A DGAP ressalta que o preso João Teixeira de Faria passa pela mesma rotina carcerária que os demais presos custodiados no local.
A direção do Núcleo de Custódia informa que, assim como os demais presos da unidade, João Teixeira de Faria recebe café da manhã às 08h30, almoço às 11h30, jantar às 17h00 e às 19h00 a administração oferece uma fruta ou um doce àqueles que estão encarcerados no local. A direção da unidade informa também que as visitas à população carcerária ocorrem todas as quintas-feiras, das 08h30 às 12h00, sendo que os familiares cadastrados no sistema tem até às 10h00 para comparecerem ao local, conforme procedimento operacional padrão da DGAP.
Em relação ao atendimento à saúde dos presos do Núcleo de Custódia, a direção da unidade explica que o procedimento é ofertado quando há solicitação, e que o atendimento médico diferenciado, tal qual homecare, só é garantido em casos determinados pela Justiça.
Ainda sobre o atendimento à saúde da população carcerária, a DGAP destaca que conta com a Gerência de Assistência Biopsicossocial, composta por equipes múltiplas – médicos, psicólogos e assistentes sociais, para o atendimento das necessidades básicas daqueles que estão privados de liberdade. A DGAP esclarece também que, quando necessárias, são feitas escoltas médicas ou acionados os serviços do Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para locomoção de presos à rede de saúde pública.
Especificamente no caso de João Teixeira de Faria, a administração da unidade informa que não há, até o momento, decisão judicial para atendimento de saúde diferenciado dos demais custodiados do local.
A DGAP ressalta que informações referentes às celas onde presos estão alojados são restritas à Segurança Penitenciária.

