O voto proferido pelo desembargador Magid Nauef Láuar, relator de um processo que terminou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Minas Gerais contava com a presença de um comando direcionado a uma ferramenta de Inteligência Artificial (IA) no corpo do acórdão.

A íntegra da decisão, obtida pela reportagem do UOL, mostra que na página 45 consta a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, antecedendo um trecho jurídico. Logo abaixo, aparece uma versão reescrita do mesmo conteúdo, com estrutura mais sintética e linguagem refinada, formato semelhante ao produzido por sistemas de IA.

O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro de 2026. Por maioria, o colegiado decidiu absolver o acusado do crime de estupro de vulnerável e também afastar a responsabilização da mãe da criança, que respondia por omissão.

No site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) há a informação de que a Corte desenvolve soluções próprias de inteligência artificial e também disponibiliza acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM por meio do Google Workspace. A página institucional inclui orientações sobre a necessidade de supervisão humana e cuidados com proteção de dados.

A discussão acende o alerta sobre o uso da IA pelo Judiciário, algo que já vem sendo regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 615. A norma estabelece que magistrados e servidores não devem utilizar ferramentas de inteligência artificial para processar ou gerar conteúdo com base em documentos sigilosos, exceto quando os dados estiverem devidamente anonimizados ou protegidos por mecanismos técnicos adequados.

Processos que envolvem estupro de vulnerável, especialmente quando há crianças, tramitam sob segredo de Justiça justamente para preservar a identidade e a integridade da vítima. Por isso, o eventual uso de IA em documentos desse tipo levanta questionamentos sobre segurança e confidencialidade.

O CNJ já solicitou esclarecimentos ao desembargador em razão da absolvição, uma vez que a legislação brasileira considera estupro qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Até o momento, o Conselho não informou se também apura o uso de Inteligência Artificial na elaboração do voto.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do TJMG para questionar quais regras internas disciplinam o uso de IA, se houve utilização formal de ferramenta no caso e se trechos do processo, que corre sob sigilo, foram submetidos a algum sistema externo, mas não houve retorno até a publicação dessa reportagem.

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