Deputados aprovam auxílio de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada
27 março 2020 às 08h05

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Inicialmente, o texto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro previa o benefício de R$ 200, mas por articulação do líder Major Vitor Hugo (sem partido) o valor triplicou. O líder do presidente foi aplaudido em plenário

A Câmara dos Deputados aprovou,na noite desta quinta-feira, 26, um auxílio emergencial de R$ 600 pelo período de três meses para trabalhadores autônomos e informais que não possuem carteira de trabalho assinada.
Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Inicialmente, o texto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro previa o benefício de R$ 200, mas por articulação do líder Major Vitor Hugo (sem partido) a proposta dos deputados de R$ 500 foi superada para R$ 600.
“Ter o apoio do governo e a confirmação de que, além dos R$ 500, nós podemos construir uma solução de mais de um salário mínimo, de mais de R$ 1,2 mil… É o início histórico de um momento difícil e também histórico”, disse o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) ao Major Hugo, que acabou aplaudido em plenário.
“O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)