O panorama era adverso: os jurados de Água Boa, no Mato Grosso, costumam ser impiedosos com acusados de homicídio. O município, onde Jair Bolsonaro teve 78,42% dos votos em 2022, acostumou-se com placares elásticos nos Tribunais do Júri, tamanho é o pavor que têm de criminosos. Foi com esse cenário que dois ex-integrantes do Ministério Público de Goiás e agora advogados, Demóstenes Torres e Paulo Brondi, se depararam neste início de semana no Estado vizinho. Iam defender, ao lado de Lara Rodrigues e Nathália Lemes, um pescador de São Miguel do Araguaia (GO). Leia até o final para saber o que os jurados decidiram sobre tempo de pena.

Leandro Borges Vieira é um trabalhador que a muito custo montou na década passada um mercadinho próximo à barranca do Rio Araguaia, no distrito de Luís Alves, município de São Miguel. Era o chamado pau para toda obra, ajuda os turistas a montar barracas nos acampamentos, a limpar os peixes, enfim, o típico ribeirinho gente boa. Entre as amizades que conquistou está a de Demóstenes, então procurador-Geral de Justiça, o mais jovem do

Brasil, aos 34 anos. Leandro o ajudou no barco em que foi implantada a Promotoria Ecológica Móvel, para combater crimes, entre os quais os que estavam acabando com os peixes no Rio Araguaia.

Estiveram juntos também, já com Demóstenes na Secretaria de Segurança Pública e Justiça, na execução de outra ideia: a Delegacia do Meio Ambiente noutra embarcação, a subir e descer o rio, inclusive dando flagrante em infratores. Já senador, Demóstenes levou um grupo de colegas parlamentares para fazer o mesmo trajeto no Araguaia e o apoio operacional foi de Leandro.

Um dia, quem precisou de ajuda foi o amigo pescador. Demóstenes havia se aposentado do Ministério Público e estava advogando. Era exatamente do que Leandro precisava. Contou-lhe a história de um andarilho que chegara a Luís Alves vindo de Alagoas. Ganhou no lugarejo o apelido de Alagoano e alimentação no mercadinho de Leandro. Tempos depois, tiveram um desentendimento e Alagoano danificou ainda mais a velha caminhonete do microcomerciante, além de ameaçar de morte sua filha de 7 anos de idade. Depois dessa violência psicológica, a menina teve de se submeter a tratamento psicológico, no qual continua ainda hoje.

Alagoano sumiu de Luís Alves. Tempos depois, em 5 de agosto de 2018, Leandro atravessou o rio para o lado do Mato Grosso. Ia buscar um gado para vender no açougue de seu comércio. Chegou a uma fazenda no município de Água Boa quando encontrou o desafeto. Lutaram. O andarilho estava armado. Deu dois tiros no pescador. Um oficial da Polícia Militar de Goiás havia presenteado Leandro com um revólver calibre .32 depois que soube do acontecido com Alagoano. Leandro o portava nas viagens às roças. Inclusive, naquela. Reagiu. Deu um tiro no andarilho. Certeiro.

Durante as investigações, descobriu-se que a vítima andava com documentos falsos. Após o corpo ser encontrado, em 4 de outubro de 2018, exames de sangue e em pedaço de osso realizados pela perícia, que demorou três dias para chegar ao local, resultaram em laudos inconclusos com uma suposta irmã. Havia matado três pessoas em Alagoas. Cometera estupros. Enfim, Leandro e sua família haviam escapado de delitos ainda mais atrozes.

Em resumo, foram esses os fatos narrados por acusação e defesa no Plenário do Júri em Água Boa. A pena prevista para Leandro era de 33 anos, pois havia duas qualificadoras, como o juridiquês chama algo que piora o delito, as de motivo torpe, repugnante, e surpresa. Reginaldo José Neto, que estava com ele durante a briga, havia sido condenado a 13 anos de reclusão. Imagine Leandro, que dera os tiros.

A promotora de justiça do Mato Grosso Bruna Affornalli. Atuaram pela defesa Demóstenes e Brondi, que estiveram do outro lado em cerca de 600 júris, mas que no Mato Grosso era estreia em júri.

Nas votações dos jurados, dois deles duvidaram até de que o corpo encontrado fosse o de Alagoano. No final, decidiram que Leandro seria responsável por um homicídio simples privilegiado, que cometeu por um motivo nobre, ou seja, por relevante valor social e moral (salvar da morte a filha, a si mesmo e a todos da cidade). Resultado: pena de 5 anos a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Também pegou um ano por ocultação de cadáver.