Delegada aponta discriminação religiosa em fala de vereador, mas descarta indiciamento por imunidade parlamentar
26 novembro 2025 às 11h16

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A Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Intolerância (Deacri) concluiu que o vereador Igor Recelly Franco de Freitas praticou discriminação religiosa ao afirmar que não permitiria saudações a Zé Pilintra na Tribuna Livre da Câmara de Goiânia.
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Apesar do teor considerado discriminatório, a delegada responsável pelo inquérito, Laura Teixeira, decidiu não indiciá-lo, amparada pela inviolabilidade/imunidade parlamentar prevista na Constituição. Por não recomendar o arquivamento, o processo foi remetido ao Ministério Público de Goiás (MPGO) que pode discordar do relatório.
Relembre
O caso ocorreu em julho de 2025, quando o ativista Cristiano Martins de Souza, presidente da Nação Hip-Hop Brasil e representante do movimento do povo de terreiro, utilizou a Tribuna Livre da Câmara municipal de Goiânia. Em sua fala, ele saudou o público dizendo:
Um amém para quem é de Amém, um Axé para quem é de Axé
Ao encerrar, completou: Saúdo em nome de Jesus Cristo e de Seu Zé Pilintra
Na sessão plenário do outro dia, o vereador Igor Franco pediu a palavra e disse:
Tive que presenciar uma pessoa usar aquela tribuna para exaltar Zé Pilintra. (…) Enquanto Deus permitir que eu seja vereador, não vou permitir uma pessoa subir naquela tribuna, nesse Poder Legislativo, para exaltar Zé Pilintra. Isso é um absurdo.
Discriminação
No relatório final, a delegada responsável pelo processo disse que ao analisar a fala do suspeito disse ser “nítido o caráter discriminatório em relação às religiões de matriz africana , que veem, na figura de Zé Pilintra, uma entidade sagrada digna de veneração.”
O caso foi analisado à luz dos artigos 20 e 20-B da Lei nº 7.716/1989, que tipificam como crime a prática, indução ou incitação à discriminação religiosa, com agravante de um terço até a metade da pena quando praticado por funcionário público.
Contudo, a delegada concluiu que não há substrato jurídico para indiciamento, uma vez que a manifestação foi feita no exercício do mandato e está protegida pela inviolabilidade parlamentar, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura imunidade por palavras, opiniões e votos proferidos dentro do Legislativo.
Presidente da CEPIR aponta limite da imunidade
Presidente da Comissão Especial da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR) da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO), o advogado Diogo Procópio Costa de Souza, aponta que apesar da imunidade, há entendimentos e princípios que limitam o uso do dispositivo. Entre eles, ele cita os crimes que excedem a função, abuso e desvio de finalidade e a inafiançabilidade e imprescritibilidade, o que inclui o crime de racismo.
No meu entendimento, a manifestação do vereador infringe princípios constitucionais. Ele não estava ali para defender interesses públicos ou representar a população. Ao se referir de forma depreciativa a entidades como Zé Pilintra, ele denigre não apenas a religião, mas também a identidade do povo negro
Segundo ele, a fala não possui qualquer pertinência temática com a atividade legislativa:
“Ser racista ou injuriar uma religião não faz parte da função parlamentar. A imunidade não existe para proteger ataques à dignidade de grupos historicamente vulnerabilizados. Antes da imunidade, vem a Constituição, que garante respeito a todas as religiões.”
O presidente da CEPIR ainda comparou o episódio a caso semelhante ocorrido na Assembleia Legislativa de Goiás, quando outro parlamentar se referiu de forma pejorativa a entidades como Maria Padilha. Para Procópio, trata-se de um padrão preocupante de uso da tribuna para expressar convicções pessoais e não interesses coletivos.
“Essas manifestações não representam o povo. Representam apenas crenças individuais levadas ao plenário. A Constituição é a base do ordenamento jurídico e está acima de qualquer imunidade.”
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