Decreto que proíbe temporada turística no Araguaia começa a valer hoje
01 julho 2020 às 06h57

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Autoridades pretendem evitar que grande circulação de turistas propague Covid-19 e exponha ribeirinhos, indígenas e comunidades vulneráveis a doença

O decreto 9674/2020 do Governo de Goiás, que cancelou a temporada turística no Rio Araguaia em 2020 devido a pandemia de Covid-19, passa a valer nesta quarta-feira, 1º. Desde o dia 18 de junho, a Polícia Militar realiza barreiras sanitárias nas entradas de cidades turísticas, em especial no município de Aruanã.
De acordo com o texto, ficam proibidos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas e realização de espetáculos.
O objetivo do decreto é evitar aglomerações nas regiões turísticas do Araguaia para conter transmissão de Covid-19 em Goiás. A preocupação é que a grande circulação de turistas possa espalhar a doença e também expor ribeirinhos, indígenas e comunidades vulneráveis. Esse cenário é agravado com a precariedade do sistema de saúde do Vale do Araguaia.
Nos dois últimos fins de semana, equipes de fiscalização promoveram abordagens educativas e ações junto a turistas e moradores das regiões ribeirinhas ao Rio Araguaia para evitar a montagem de acampamentos e aglomerações.
O trabalho das equipes busca, nesse primeiro momento, é a conscientização sobre o decreto, com os esclarecimentos sobre o que pode, o que não pode e as multas previstas para quem desrespeitar as determinações. Ao todo, 44 notificações foram feitas, com recomendações para a desmobilização das estruturas encontradas principalmente em Aruanã e em São Miguel do Araguaia.
As ações, previstas para acontecer durante as próximas semanas, reúnem Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo e participação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás (SPU-GO), Capitania Fluvial de Brasília, Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais.
A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho, quem insistir na mobilização de acampamentos e estruturas na beira do rio poderão ser multados de acordo com o artigo 03 do decreto.