Juristas debatem possibilidade de reeleição à Mesa Diretora goiana possa ser impedida de assumir

Lissauer Vieira | Foto: Instagram

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado, no final do ano passado, pode ter repercussões também nos legislativos estaduais e municipais. Juristas apontam que a reeleição do deputado estadual Lissauer Vieira (PSB) pode ser afetada pelo entendimento jurídico.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, que permite a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também o afastamento do deputado estadual Jalser Renier (SD) da presidência da Mesa e determinou a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022, sem nenhum dos eleitos na disputa.

O mesmo tipo de ordenamento que permite reeleição acontece em vários estados, conforme levantamento feito pelo jornal O Globo. Apenas cinco estados impedem a reeleição de presidentes em assembleias legislativas: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco. Os dois últimos tiveram as constituições emendadas após deputados estaduais passarem décadas à frente do cargo, segundo aponta a reportagem do diário.

Em Goiás, Lissauer Vieira foi reconduzido ao cargo ainda em dezembro de 2019, com eleição antecipada para o biênio 2021/2022. Na ocasião, não houve outros nomes na disputa. A posse da nova mesa diretora está marcada para 1 de fevereiro às 15h.

Contestação

Um importante jurista do estado reforça que o fato de a constituição estadual prever a reeleição não quer dizer que seja legal. “Vão aplicar o princípio da simetria”, diz. Já que o ordenamento é de instância superior e a Constituição Federal proíbe a reeleição. Neste sentido, Lissauer, na avaliação dele, deve ter a reeleição invalidada.

O advogado eleitoral Júlio Meirelles também coaduna com a ideia e explica que na decisão de dezembro do ano passado, o STF concluiu ser inconstitucional a reeleição para presidência das mesas da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura.

“Ou seja, o Supremo concluiu que é constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes, quando são eleitos novos deputados e senadores, como já é permitido. E por assimetria com o texto constitucional, caso assim entenda o poder judiciário, anulada”, aponta Julio.

Única recondução

O advogado de Lissauer, o ex-deputado estadual Jean Carlo, avalia que há diferenças entre o caso de Roraima e o de Goiás. Ele argumenta que a medida cautelar deferida pelo Ministro Alexandre de Morais, na ADI 6654, não tem relação com a reeleição da atual composição da Mesa Diretora da Assembleia de Goiás, pois o STF tem jurisprudência segundo a qual as normas da Constituição Federal não se aplicam obrigatoriamente aos Estados. As Constituições Estaduais podem tratar de modo diverso do que diz o artigo 57, §4º, da CF.

Além disso, o ministro, na avaliação de Jean Carlo, quis evitar que houvesse reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora “de modo sucessivo e ilimitado”. Inclusive fez menção aos votos do Ministro Gilmar Mendes e Nunes Marques, na ADI 6524, que, em resumo, permitiam que houvesse uma única recondução para o mesmo cargo.

“No caso de Roraima, a Mesa Diretora já havia sido reconduzida anteriormente, de modo que se pleiteava a recondução pela segunda vez. Por isso mesmo, o ministro Alexandre deu interpretação conforme à Constituição e determinou que houvesse nova eleição da Mesa”, diz. “Na Alego, o Presidente da Mesa Diretora foi reconduzido ao cargo, isto é, é a segunda vez que ocupará o cargo, o que está de acordo com o que foi definido na ADI 6524 e com a medida cautelar na ADI 6654”, pontua Jean Carlo.