Justiça considera legítimas críticas do vereador Paulo Daher (PMN)
27 novembro 2020 às 19h22

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Juiz decide em favor do parlamentar e diz que expressão do vereador não tem tom difamatório

Por meio de uma postagem em suas redes sociais, o vereador Paulo Daher (PMN), voltou a acusar de “estelionato eleitoral”, a chapa encabeçada por Maguito Vilela (DEM) e seu vice, Rogério Cruz (Republicanos). Ainda segundo Daher, Rogério Cruz está tentando confundir o eleitor ao falar em nome de Maguito Vilela.
Após a postagem, a coligação “Para Goiânia Seguir Em Frente”, de Maguito Vilela entrou na Justiça com um pedido de remoção da postagem nas redes sociais. A alegação da coligação foi de que houve o intuito foi manchar a imagem do candidato a vice-prefeito e de que a intenção foi criar o sentimento que não há respeito pela condição de saúde do candidato a prefeito, internado com Covid-19. Por fim, a coligação afirma que houve violação da liberdade de expressão.
Segundo a Justiça Eleitoral, o vereador não cometeu crime em sua postagem. Para o juiz da 134ª Zona Eleitoral, Reinaldo Ferreira, não houve ilegalidade na manifestação de Paulo Daher, as críticas ocorreram sem tom difamatório. “Extraindo-se do seu contexto que a expressão estelionato utilizada não tem a natureza do seu sentido técnico, mas que foi usada na condição de manobra negativa, no sentido de alertar o eleitor”, diz o texto da decisão.