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São 14 pessoas citadas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., que ocorreu em janeiro e deixou 246 mortos e 24 desaparecidos

Barragem de Brumadinho | Foto: Carolina Ricardi

Foi aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho do Senado o indiciamento de 14 pessoas, além da inclusão de mais um nome. Desta forma, a CPI concluiu que houve homicídio doloso.

Estas 14 pessoas citadas estão envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), que ocorreu em janeiro e deixou 246 mortos e 24 desaparecidos. Elas foram indiciadas pelo crime de homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de cometer o crime.

São elas: Fábio Schvarstman; Gerd Peter Poppinga; Luciano Siani; Lúcio Flavo Gallon Cavalli; Silmar Magalhães Silva; Alexandre de Paula Campanha; Rodrigo Artur Gomes de Melo; Joaquim Pedro de Toledo; Renzo Albieri Guimarães Carvalho; Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo; César Augusto Paulino Grandchamp; Cristina Heloiza da Silva Malheiros; Makoto Namba; e André Jum Yassuda.

No voto em separado, Kajuru também pediu pela inclusão de Washington Pirete no rol das pessoas sugeridas para indiciamento.

Alteração

Originalmente, o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG) apontava o indiciamento por homicídio culposo. Porém, após sugestão de Jorge Kajuru, ele acatou a tese do goiano e alterou o entendimento.

Kajuru, que apresentou voto em separado aprovado pela maioria dos presentes, afirmou sonhar “em ver muita gente da assassina Vale mofando na cadeia. No dolo eventual, o agente aceita e não age para impedir o resultado. No presente caso, restou comprovado que não só os agentes sabiam do risco e não agiram para impedir o resultado, como houve conduta comissiva de alguns deles e tudo isso levou à ocorrência do resultado”, disse.