A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi vítima de um assalto enquanto estava em serviço em uma agência localizada em Formosa (GO). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 21.

O caso remonta a novembro de 2023, quando a empregada, que prestava serviços gerais na unidade, foi surpreendida por criminosos armados logo no início de sua jornada de trabalho. Durante o episódio, ela teve sua liberdade restringida e passou por momentos de alta tensão dentro das dependências da agência.

Em sua defesa, os Correios alegaram que o assalto configuraria fato exclusivo de terceiros, isentando a empresa de responsabilidade, e sustentaram que haviam adotado medidas de segurança adequadas. No entanto, tanto a primeira instância quanto o TRT-GO rejeitaram os argumentos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ressaltou que as atividades desenvolvidas pela ECT envolvem a guarda e o transporte de valores e encomendas de elevado valor econômico — fatores que tornam as agências alvos previsíveis de ações criminosas. Por isso, aplicou-se o princípio da responsabilidade civil objetiva, que dispensa a necessidade de comprovar culpa da empresa para reconhecer o dever de indenizar.

O acórdão também considerou a falha no sistema de segurança da agência, apontada em apuração interna dos próprios Correios, entre elas a ausência de monitoramento por câmeras em uma das entradas utilizadas pelos assaltantes — descumprimento, segundo os magistrados, de normas de segurança previstas em lei.

Além disso, o tribunal observou que a trabalhadora não recebeu assistência psicológica após o episódio, apesar da gravidade vivenciada. Para os julgadores, o dano moral é presumido diante da ameaça com arma de fogo e da restrição de sua liberdade no ambiente de trabalho.

O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 15.180,00, foi majorado pelo TRT-GO e definido em R$ 13 mil, considerando critérios como a gravidade da ofensa, os efeitos do trauma e as finalidades reparatória e pedagógica da condenação.

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