Corpo de Bombeiros reavalia projeto aprovado de prédio irregular
07 maio 2018 às 15h36

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Comissão responsável pela liberação do Habite-se vai realizar nova vistoria para contatar se medidas de segurança foram ou não adotadas pelo empreendimento

A obra irregular do prédio City Vogue, localizado na Praça do Sol, passará por nova vistoria do Corpo de Bombeiros. Apesar de já ter recebido o Habite-se, documento que comprova que o empreendimento obedeceu as normas técnicas, denúncias levaram a corporação a reavaliar o projeto e constatar in loco se o empreendimento adotou ou não algumas medidas de segurança.
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O Jornal Opção publicou com exclusividade que uma denúncia chegou a ser enviada ao Ministério Púbico de Goiás (MP-GO) relatando que a fachada lateral esquerda da construção indica aberturas com alumínio e vidro incolor com distâncias inferiores a 1 metro, quando a Norma Técnica 09/2017 do CBMGO estabelece no item 6.2 que a distância mínima seja de 1,20 metro. A denúncia, entretanto, foi arquivada pelo órgão.
Segundo a norma do Corpo de Bombeiros, se a distância não for respeitada, um provável incêndio pode dar mais trabalho para o controle, já que “o fogo que esteja no andar de baixo, passa para o andar superior devido às chamas”. No item 6.2.1, fica claro a importância de se obedecer as normas: “as seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios”.
Relembre o caso
O prédio City Vogue Praça do Sol Residence, localizado no Setor Oeste, chegou a ser embargado depois de ficar comprovado que o empreedimento foi construído em desacordo com o projeto aprovado pela prefeitura.
Segundo fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), foi constatado que os dois subsolos, que deveriam ter pé direito de 3,06 metros cada um, como havia sido aprovado no projeto de construção, chegaram a 3,17 metros.
O mesmo aconteceu no térreo e nos 33 andares do empreendimento, localizado na Praça do Sol, com pé direito edificado de 3,26 metros, quando o autorizado era de 2,72 metros. A cobertura, que inclui dois pavimentos, deveria ter 5,44 metros, mas foram verificados 5,8 metros.
A fiscalização, descrita no auto de infração, identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).
Tais irregularidades ferem o Plano Diretor de Goiânia, pois qualquer tipo de mudança no projeto original, aprovado junto à prefeitura, devem ser devidamente comunicadas e aprovadas pela Seplanh — o que nunca aconteceu.
Mesmo comprovada a irregularidade, a obra conseguiu na Justiça, que a Prefeitura de Goiânia concedesse o Habite-se. A decisão foi do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal que entendeu que a construtora não conseguia o documento apenas por “questões burocráticas” e desconsidera quaisquer perigos na integridade física do empreendimento.
Para o juiz, as irregularidades evidentes não trazem riscos à estrutura da construção e que este nem seria o objeto da ação.