Acréscimo aquém do índice inflacionário, previsto na Medida Provisória 670, pode resultar em novos aumentos tarifários para os brasileiros

Os reajustes da tabela do Imposto de Renda, publicados nesta quarta-feira (11/3) no Diário Oficial da União, não representam necessariamente benefícios para o contribuinte, uma vez que são bem inferiores ao índice inflacionário. A posição é do vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Goiás (CRC-GO), o contador e advogado tributarista Marciel Augusto Raimundo Lima.

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“Claro que qualquer reajuste é bem vindo, mas em comparação aos índices de inflação, o reajuste fica muito aquém. Fora isso, a tabela está inteiramente defasada, se comparada com a década de 90, por exemplo. O contribuinte não tem nada a comemorar”, explicou o especialista.

A Medida Provisória 670, que reajusta de forma escalonada a tabela do Imposto de Renda, foi fruto da pressão política empenhada pela oposição ao governo federal no Congresso Nacional. A gestão petista relutava quanto ao reajuste, ainda que bastante tímido. “Há perda de arrecadação pelo governo, isso é fato”, pontuou Marciel Augusto.

O Senado havia aprovado no final do último ano uma medida que previa reajuste de 6,5% na tabela. A matéria, no entanto,havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff (PT), sob o pretexto de que a medida ampliaria de forma considerável o número de pessoas isentas do pagamento do IR, sem a indicação de meios para compensação. A proposta inicial do governo federal era empenhar um aumento de 4,5%, assim como havia sido feito nos últimos anos.

De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o acréscimo escalonado, divulgado nesta quarta-feira, implicará em uma renúncia fiscal anual de aproximadamente R$ 6 bilhões. O montante “renunciado”, segundo o próprio auxiliar, poderá implicar em novos reajustes tarifários e no aumento da conta de luz, previsto para acima de 40% em 2015.

Entenda como fica

A MP 670 vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com o reajuste escalonado, fica isento do imposto quem ganha até R$ 1.903,98 — o equivalente a cerca de 11,49 milhões de brasileiros contribuintes. Até então, o valor do teto para a isenção era de R$ 1.787,77.

Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69. Confira tabela:

Base de cálculo (em R$) – renda mensal Alíquota do imposto  Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Deduções

A MP 760 também prevê reajuste nos limites de dedução do Imposto de Renda, que passam a ser corrigidos em 5,5%. A correção vale para as deduções com dependentes e com educação. No primeiro caso, o valor passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08. Já o valor para dedução com gastos em educação subirá de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50.

Quem decidir optar pela declaração simplificada – com um desconto padrão de 20% da renda tributável –, também contará com um reajuste de 5,5%. Dessa maneira, o limite do desconto passa de R$ 15.880,89, no ano-base 2014, para R$ 16.754,34, em 2015.

Vale lembrar que a correção vale somente a partir de abril deste ano, ou seja, não terá efeito para as declarações a serem entregues até o próximo dia 30 de abril.

Para quem está perdido em meio aos números e com medo de cair na malha fina já neste ano, o advogado tributarista Marciel Augusto atenta para a importância da atuação do profissional contábil no processo.

“Pelo fato de a declaração ser feita por meio de um aplicativo de computador, criou-se a cultura no Brasil de que é dispensável a utilização de um especialista. A tecnologia não substitui o conhecimento técnico de quem acompanha a vida financeira do contribuinte”, alertou.