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Em função da dificuldade de se obter documentos que comprovem sintomas da Covid-19, a Corte decidiu suspender efeitos negativos para quem não justificou ausência nas eleições

Foto: Reprodução

As consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 foram suspensas por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 4. Por unanimidade do plenário, a Corte concordou com o entendimento do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que no mês passado havia decidido que as eleições agravaram a pandemia de Covid-19 no país.

A resolução aprovada deixa claro que não se trata de uma anistia – que somente pode ser aprovada pelo Congresso Nacional – mas de uma suspensão das restrições para quem não justificou ausência na votação ou pagou multa. Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”. O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Normalmente, segundo o o Artigo 7º do Código Eleitoral, os alfabetizados entre 18 e 70 anos que não justificarem ausência ou pagarem multa ficam proibidos de se inscrever em concursos públicos, receber remuneração subvencionada pelo governo, obter empréstimos de caixas governamentais, tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrículas em estabelecimento fiscalizados pelo governo e praticar qualquer ato para o qual seja necessário quitação do serviço militar ou imposto de renda.