Condenados a prestação de serviço poderão abater pena com doação de sangue durante quarentena
24 março 2020 às 21h15

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Decisão considera redução do número de doações em razão do coronavírus, além do fechamento de postos de trabalho comunitário durante o período

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou nesta terça-feira, 24, portaria que possibilita a condenados a prestação de serviços troca de parte do tempo da pena por doação de sangue.A decisão da Vara de Execução de Penas de Goiânia tomou a ação considerando a queda no número do estoque de sangue do Estado e o fechamento de locais públicos em que os condenados prestavam serviços, crises geradas pela Covid-19.
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No detalhamento do texto aprovado, essa será uma forma dos sentenciados a prestação de serviço seguirem cumprindo a pena, “não de foma tradicional, mas por meio da própria solidariedade”, diz trecho do documento, que estabelece que as doações serão voluntárias.
Entre os meses de março e junho o condenado terá 35 horas do trabalho comunitário abatido da pena. Nos meses seguintes serão 24 horas a cada doação. O período entre cada doação deve respeitar as recomendações médicas, de três meses de intervalo.
A Vara ficará responsável por contactar de 100 a 150 pessoas por semana, e caso o condenado tenha interesse irá orientar por horários, para evitar aglomerações nos bancos de sangue. A expectativa é de ampla adesão.