A celebração de acordos para a quitação de débitos tributários, especialmente os de ICMS – que correspondem ao maior volume dos valores cobrados, administrativa e judicialmente pelo Estado – pode ser muito vantajosa para as partes: o Estado, pela possibilidade de ingresso de receitas, e os empresários, por evitar sanções e permitir o desconto nos valores devidos. No caso de Goiás, a redução pode chegar a 40% do valor total da dívida tributária do contribuinte, mediante acordo celebrado com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas execuções fiscais.


A avaliação é do advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário, que destaca que a Procuradoria de Goiás é pioneira dentre os estados na celebração de acordos tributários, em casos em que a PGE reconhece direitos do contribuinte. “Desta forma, a PGE tem reduzido os conflitos fiscais, otimizando o julgamento dos processos”, reconhece André Abrão.


“Algumas regras foram declaradas inconstitucionais ou alteradas, de modo que o contribuinte passou a ter direitos que antes não tinha. Isso que motivou a celebração de acordos entre as partes, para reduzir os prejuízos estatais, e trouxe vantagens também para os contribuintes”, explica Abrão.


De acordo com o advogado, o acordo em demandas tributárias, seja no âmbito federal ou estadual, é bom para o contribuinte, além de desafogar o Poder Judiciário, porque gera segurança jurídica – o que é muito importante para o setor produtivo – e põe fim às discussões em que já tenha sido decidida em casos semelhantes. Isso pode ser particularmente vantajoso para grandes empresas, que também possuem os maiores débitos acumulados de ICMS.