Comurg é condenada a pagar diferença salarial a servidores, que haviam tido benefício reduzido
18 março 2019 às 14h13

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Prefeitura de Goiânia diminuiu pagamento das parcelas do quinquênio, infringindo Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em 2016

O juiz titular de Vara do Trabalho, Marcelo Nogueira Pedra, condenou, na quinta-feira, 14, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar diferenças salariais dos servidores, decorrentes da redução da parcela quinquênio e seus reflexos, no valor total de R$ 20 mil.
A condenação é resultado de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (Seacon). A associação exigiu o cumprimento da cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado em maio de 2016, que previa o pagamento dos quinquênios e reflexos.
“A Comurg concederá a todos os seus empregados um adicional por tempo de serviço, mensal, correspondente a 10% sobre a remuneração, atribuído a cada 5 anos completos de serviços prestados à empresa, Município de Goiânia, Órgãos do Estado de Goiás ou Órgãos Federais”, dizia o texto de 2016.
Antes disso, esse benefício era calculado em 12%, não em 10%, e o acordo previa que o percentual anterior se manteria para quem já tivesse adquirido o direito até aquele momento. Para esses, o benefício seria chamado de Quinquênio I e, para os que adquirissem depois, seriam enquadrados no Quinquênio II.
A justiça, no entanto, analisou os contracheques anteriores à mudança, não constataram que houve pagamento conforme dito no ACT e se propuseram a analisar. Em um dos contracheques, comprovava-se a redução do benefício pago entre abril e maio de 2017. O que não deveria ocorrer, já que os que tinham o direito assegurado anteriormente à cláusula, não deveriam ser atingidos.
A Comurg assumiu que reduziu o valor pago, mas disse que a medida foi em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas do Município (TCM). Segundo a empresa, em maio daquele ano, o órgão determinou novas regras para o cálculo do quinquênio de todos os seus trabalhadores.
O TCM determinou ao prefeito Iris Rezende (MDB) e ao presidente da Comurg, Denes Pereira Alves, que o cálculo do benefício deveria ser feito em cima do salário base, excluindo do número as horas-extras, gratificações e adicionais — diferenciando-se do ACT, que estabelecia o cálculo sobre a remuneração e não sobre o salário base.
O sindicato questionou à justiça, então, qual seria a legalidade de uma determinação do TCM suplantar um acordo feito entre os representantes e a Prefeitura. “Os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário, de modo que seus pronunciamentos não têm natureza jurisdicional”, ressaltaram ao lembrar do papel fiscalizador do órgão.
A justiça, então, condenou a Comurg a pagar os devidos quinquênios, no valor total de R$ 20 mil, incluindo honorários advocatícios, com juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Lei e da jurisprudência.
O Jornal Opção entrou em contato com a empresa, que disse que não foi notificada ainda da decisão e que só tomará um posicionamento ou dará mais informações após a notificação.