Com vetos, novo marco legal do transporte ferroviário é sancionado
31 dezembro 2021 às 15h37

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O presidente vetou exigências documentais como não essenciais à obtenção das autorizações e dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias
Com o objetivo de facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário, por meio da lei 14.273/2021.
O texto aprovado permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
O presidente vetou exigências documentais como não essenciais à obtenção das autorizações e dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
A lei das ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização do serviço.