Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que obriga uso de máscaras em locais públicos
03 julho 2020 às 08h51

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Presidente vetou obrigatoriedade de máscaras em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, industriais e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, incluindo transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. O despacho foi publicado na madrugada desta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União.
Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
Também permanece a obrigação de órgão, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local. Foram mantidos ainda o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Vetos
Bolsonaro vetou trecho sobre obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos, templos religiosos e em estabelecimentos comerciais, industriais e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A argumentação do presidente é que tal proibição “incorre em possível violação de domicílio”.
Bolsonaro também excluiu do texto a possibilidade de agravamento da punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. De acordo com a sanção, os estabelecimentos não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O poder público também fica desobrigado a fornecer máscaras à população em situação de vulnerabilidade.
Em relação às multas, o governo federal argumenta ainda que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).