Com origem em proposta do Caiado, novas regras sobre alienação parental vão à sanção de Bolsonaro
14 abril 2022 às 16h41

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Projeto, entre outras modificações, proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica
Com origem em uma proposta (PLS 19/2016) do governador Ronaldo Caiado (UB), que à época era senador por Goiás, o Projeto de Lei N° 634/2022 que modifica regras sobre alienação parental vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). A matéria, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entre outras alterações, proíbe pais investigados por violência doméstica de terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada. A regra também afeta as apurações sobre abuso psicológico, sexual e agressão física, além de permitir, inclusive, a suspensão da guarda quando houver motivo grave para proteger a criança ou adolescente até o julgamento definitivo da causa.
O projeto de lei apresentado por Ronaldo Caiado ao Senado tinha o objetivo de impor ao juiz a preferência do processo sobre alienação parental em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família. Isso porque, o então senador entendia que há risco de danos psicológicos irreparáveis nessas situações. “É possível afirmar que algumas questões sobre o Direito de Família são extremamente delicadas, na medida em que muitas vezes envolvem dramas familiares dos mais difíceis de serem resolvidos sob a tutela do Estado. Entre essas, está o problema envolvendo a disputa pela guarda de filhos menores de idade, sobretudo quando a discórdia se encontra emoldurada por graves acusações de alienação parental, quando a mãe ou o pai exerce forte influência voltada para o rompimento dos laços afetivos da criança com o outro cônjuge”, justifica o agora governador de Goiás.
Alienação parental é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. São exemplos de alienação parental não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho; mudar de domicílio com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o outro genitor e, entre outros, desincentivar a criança a ir à residência do pai ou mãe. “Isso significa que, com o passar do tempo, a criança e o pai ou a mãe dela deixam de estreitar as valiosas relações familiares entre eles, com o desenvolvimento de sentimentos negativos da criança em relação e esse pai ou mãe que também é vítima dessa alienação, fenômeno esse conhecido como síndrome de alienação parental, passando a criança a demonstrar fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a esse genitor”, acrescenta Caiado.
Ao projeto de lei apresentado por Ronaldo Caiado ao Senado em 2016 foi acrescentado um parágrafo único ao art. 699 da Lei n° 13.105, de 2015. A proposta inclui, no artigo 2, um novo inciso que amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelo pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações. Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo, sendo ele aprovado por senadores nesta quarta-feira, 12. O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010.
Para a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto é importante e uma oportunidade ímpar para um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental. Na avaliação dela, a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. Apesar da modificação, o texto também assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. Entretanto, a visitação não pode ocorrer nos casos em que há risco à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.