O Ministério Público da Bahia entrou com ação civil coletiva contra a cantora Claudia Leitte, acusando-a de intolerância religiosa em razão da alteração de letras de músicas do axé music durante apresentações públicas por trocar orixá Iemanjá por Yeshua.

O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da imposição de restrições à atuação artística da cantora.

A controvérsia começou no fim de 2024, quando a artista passou a adaptar, em shows, trechos de canções do repertório do axé. Em um dos episódios mais citados, a referência à orixá Iemanjá foi substituída por uma menção a Jesus, utilizando o termo hebraico Yeshua.

A mudança gerou reação de entidades ligadas às religiões de matriz africana. Após representação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), o MP baiano abriu investigação para apurar a conduta da cantora e, posteriormente, ingressou com a ação judicial.

Tentativa de impedir contratos públicos

Em janeiro de 2025, o Idafro também pediu ao MP que prefeitura de Salvador e governo da Bahia se abstivessem de contratar Claudia Leitte para eventos oficiais, como o Carnaval, alegando que recursos públicos não deveriam financiar apresentações consideradas ofensivas a religiões afro-brasileiras.

O pedido não resultou em impedimento formal, mas antecipou o debate levado ao Judiciário. Parte dos analistas classificou a reação contra a cantora como possível caso de “cristofobia”, termo usado para descrever discriminação contra cristãos por motivo de fé.

Em setembro, a Câmara Municipal de Salvador aprovou uma lei de combate à cristofobia, apresentada por vereadores como resposta à polêmica. Defensores da norma afirmam que a medida protege a liberdade religiosa e busca equilibrar o pluralismo, evitando que apenas determinadas crenças recebam proteção institucional.

O Ministério Público sustenta que houve intolerância religiosa e violação a direitos coletivos, enquanto que a defesa de Claudia Leitte argumenta que as alterações refletem convicção religiosa pessoal e estão amparadas pela liberdade de consciência e de expressão prevista na Constituição.

O Judiciário vai analisar se a manifestação pública de fé da cantora pode ser enquadrada como dano moral coletivo ou se está protegida pelas garantias constitucionais.

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