Mudança busca facilitar acesso aos documentos na compra e venda de veículos. Medida vale para veículos registrados a partir de 4 de janeiro

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última sexta-feira, 8, uma medida que torna a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente digital, para veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro. A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o País.

Além de se tornar digital, o CRV passará a ser integrado ao documento de licenciamento anual. Deste modo, todos os dados sobre a propriedade e licenciamento ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e). 

O CRV-e tem as mesmas propriedades do antigo CRV. A diferença é que agora, a parte do documento usada para transferência de propriedade, que antes era no verso do CRV, agora chama-se ATPV-e e é um outro documento digital à parte. O CRV também deixa de ser impresso em papel-moeda e a segunda via, que antes tinha um custo de R$ 157,55, passa a ser gratuita.

A modificação no procedimento para emissão do novo documento de transferência de propriedade (ATPV-e), será a declaração que o comprador e vendedor terão que fazer no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), informando sobre a Intenção de Venda do veículo. Nesse momento, o Detran-GO emitirá o ATPV digital. Esse passo deve ser feito antes mesmo da efetivação da negociação.

Em seguida, o comprador realiza a transferência de propriedade ou o vendedor realiza a comunicação de venda junto ao Detran-GO. Se a venda não for efetivada, o vendedor deve solicitar o cancelamento no órgão de trânsito.

Para o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a mudança gera praticidade, agilidade, economia e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente após a compensação dos débitos. Não será mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega pelos Correios.

CRVs físicos

Os CRVs em papel emitidos até o dia 31 de dezembro de 2020, e que estão em mãos dos proprietários, continuarão valendo. Os documentos serão substituídos somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento físico for perdido.

Para veículos emplacados a partir do dia 1º de janeiro de 2021, transferência de propriedade, alteração de características, entre outros, receberão o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual no formato digital.