Celg terá de pagar indenização a Zacharias Calil por má prestação de serviços
22 fevereiro 2022 às 07h55

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Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça de Goiás. Valor a ser pago é de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 4.715,64, por danos materiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de Goiás de condenar a Celg a indenizar o Dr, Zacharias Calil por danos morais e materiais decorrentes da má prestação de serviço. A concessionária terá de pagar R$10 mil mais R$4.715,64 ao médico a títulos das indenizações.
O argumento do médico foi que sua unidade consumidora médico sofreu interrupções de serviço por cinco dias. A concessionária de energia elétrica, por outro lado, nada fez para restabelecer a prestação. Em consequência, vários produtos alimentícios teriam perdido e houve queima de um nobreak de emergência. A Celg alegou ausência de relação entre os prejuízos sofridos e a responsabilidade técnica da concessionária.
O caso passou pela Justiça de Goiás, que entendeu ser obrigação da concessionária a prestação de serviço adequado. Diante disso, condenou a Celg a indenizar o médico pelos prejuízos sofridos. Em sede de recurso, o STJ manteve a condenação. A decisão transitou em jugado no último dia 3 de fevereiro.
