CDL de Goianésia consegue decisão que suspende cobrança do Difal
01 outubro 2020 às 15h02

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Advogado responsável pela ação diz que liminar pode abrir precedente para decisões do mesmo tipo em outros municípios
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Goianésia divulgou nesta quinta-feira, 1°, ter conquistado decisão que suspende cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal). A ação se aplica à empresas optantes do regime do Simples Nacional instaladas no município.
O imposto considerado indevido pela entidade equivale à diferença de alíquota de ICMS cobrado nas operações de aquisição interestadual. É o que explica o advogado tributarista André Luiz Moreira Silva, um dos responsáveis pela ação.
“A sua cobrança é injusta porque ele não pode ser cobrado nas operações de aquisições interestaduais destinadas à comercialização, mas tão somente às operações destinadas ao consumo. Sua cobrança retira das empresas do Simples Nacional a garantia constitucional de tratamento diferenciado e favorecido, pois cria um tributo que não foi concebido pela lei que criou o Simples Nacional, além do que, com sua criação, as empresas contribuintes passaram a cumprir mais obrigações acessórias”, considera.
Segundo André Luis Moreira Silva, a decisão liminar alcançada pela CDL Goianésia representa uma vitória importante, já que alivia a carga tributária em momento de crise para o empresariado. Ainda segundo o advogado, a decisão pode influenciar em novas ações.