CCJ aprova projeto que limita empréstimo na folha de pagamento dos servidores
25 novembro 2021 às 18h43

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Matéria segue para primeira votação em plenário
Projeto de lei (de nº 7568/21) que altera a lei (n° 16.898/2010) que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo é aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Matéria segue para primeira votação em plenário.
De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), o próprio documento explica que o objetivo é garantir que a remuneração do servidor público não seja comprometida em percentual superior a 30% dos rendimentos. Desse modo, segundo entendimento pacificado pelo STF, STJ e TJGO. Assim, passa a ser considerada remuneração líquida.
A justificativa da delegada é que o recente contexto de ampliação da possibilidade de acesso ao crédito, principalmente através da modalidade de empréstimos com consignação em folha de pagamento fez surgir no Brasil a figura do servidor público superendividado. “O alto grau de comprometimento da folha de pagamento para o pagamento das operações de empréstimo consignado, tem gerado, como efeito, a impossibilidade de dezenas de milhares de servidores goianos arcarem com suas despesas mensais básicas, tais como alimentação, moradia e saúde”, esclarece.
Segundo a petista, a intenção é preservar a renda dos servidores goianos, de modo a não comprometer a sua verba de natureza alimentar, com a consequente retirada das condições mínimas necessárias para prover sua vida digna, explica no texto. Na CCJ, a matéria foi relatada pelo deputado Rubens Marques (Pros). Seu relatório foi acatado por unanimidade.
“Tendo em vista que o projeto apenas estabelece que a margem consignável seja a remuneração, provento ou pensão mensal deduzidos os descontos compulsórios, não há falar em interferência na iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, analisando a proposição em pauta, verifica-se que é compatível com o sistema constitucional vigente”, justificou Marques, no relatório.