A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei que altera as regras de contribuição previdenciária para policiais militares e bombeiros militares inativos, além de pensionistas. A proposta estabelece que o desconto só incidirá sobre o valor que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 8.157,41.

A nova regra será incorporada ao Decreto-Lei 667/1969, norma que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. Como tramita em caráter conclusivo, o texto segue para o Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Desde a reforma do sistema de proteção social dos militares, em 2019, a contribuição previdenciária passou de 7,5% para 10,5% da remuneração, tanto para ativos quanto para inativos. Pensionistas, antes isentos, também passaram a recolher no mínimo 10,5%.

Com o texto aprovado na CCJ, permanece a regra atual para militares da ativa — contribuição sobre a totalidade dos salários. A mudança beneficia apenas inativos e pensionistas, que só pagarão sobre a parcela acima do teto previdenciário, desde que haja fonte de compensação financeira para estados e Distrito Federal.

O parecer aprovado é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto na CCJ. Ele revisou o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apontando que o texto anterior gerava contradição ao prever, simultaneamente, cobrança integral e limitação pelo teto.

“A correção passa por manter a regra geral para ativos e criar uma regra específica, mais benéfica, para inativos e pensionistas”, afirmou Alberto Neto.

O projeto original, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), previa que a cobrança só poderia ocorrer caso fossem asseguradas integralidade e paridade entre ativos e inativos. Segundo Silva, alguns estados estariam descontando a contribuição dos inativos, mas sem garantir esses direitos.

Caso não haja recurso para o Plenário, o projeto segue diretamente para o Senado. Se for aprovado pelos senadores, será encaminhado para sanção presidencial.

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