Caso Pedro Henrique: TJGO mantém decisão do Juri e entende que militares não tiveram intenção de matar
20 novembro 2019 às 10h45

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Tribunal decidiu manter a tese da defesa que desclassificou o homicídio de doloso para culposo — quando não há intenção de matar

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concluiu na manhã desta quarta-feira, 20, o julgamento dos policiais militares Gevane Cardoso da Silva e Marcelo Sérgio dos Santos, ambos envolvidos na morte de Pedro Henrique de Queiroz, de 22 anos, em 7 de setembro de 2008.
Após avaliar o processo, a Câmara interpretou que os militares não tiveram a intenção de matar o jovem. A partir deste entendimento, o TJGO optou por manter a tese da defesa que desclassificou, em dezembro do ano passado, o crime de homicídio doloso para homicídio culposo — quando não há intenção de matar. O relator da ação foi o desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Pedro Henrique foi morto acompanhado da esposa, do filho e um amigo, enquanto se dirigia para o próprio apartamento no Setor Jardim América, em Goiânia. De acordo com os relatos do Ministério Público de Goiás (MPGO), o carro em que ele estava era dirigido pelo amigo que, ao perceber ter errado o caminho para casa de Pedro, fez uma parada brusca.
A manobra chamou atenção dos policiais que patrulhavam as proximidades. Segundo a peça acusatória, sem qualquer determinação para que o veículo fosse parado, Gevane — um dos militares — sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal.
No entanto, após apreciarem as provas apresentadas, os jurados que à época participaram do julgamento, entenderam que o disparo ocorreu por imprudência não havendo qualquer intenção de matar a vítima. Já a defesa de Marcelo Sérgio sustentou a tese absolutória com base na negativa de participação no caso. (Com informações do portal Rota Jurídica)
