Candidatura de Maia é ilegal e vai gerar instabilidade no país, alertam especialistas
17 janeiro 2017 às 18h20

COMPARTILHAR
Advogados eleitorais dizem que caso do atual presidente da Câmara se enquadra na norma que impede reeleição na mesma legislatura
A eleição da Câmara dos Deputados está marcada para 2 de fevereiro, mas permanece cercada de indefinição. Isso porque o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eleito para substituir o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer tentar a reeleição mesmo já tendo sido eleito na atual legislatura.
[relacionadas artigos=”80103,84462″]
Polêmica, a candidatura de Maia é alvo de discussão porque existe um parecer de julho de 2015 assinado pela Mesa da Câmara dos Deputados que afirma que a regra que impede a reeleição no mesmo mandato também se estende aos mandatos-tampão. O candidato do DEM, no entanto, procura outros pareceres para justificar sua participação na disputa.
Apesar do parecer da Mesa, a questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), que também disputa o cargo, pediu liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crossara disse que ainda é cedo para avaliar qual será o parecer do STF, mas que deixar Rodrigo Maia concorrer pode criar um cenário de insegurança jurídica no país: “A gente vive um momento no país em que temos que evitar todas essas instabilidades”, opinou.
Wandir de Oliveira, que também é advogado especialista em Direito Eleitoral, concorda. Para ele, Maia mantém sua candidatura mesmo com o parecer porque sua estratégia é se amparar no argumento da inconstância. “Na verdade, sabendo que juridicamente eles [o grupo de Maia] têm um sério risco de perderem no STF, vão fazer o possível para elegê-lo e confiar que o STF não interrompa o mandato para não gerar mais instabilidade.”
Segundo Dyogo, o cerne da questão é a discussão sobre se a eleição para mandato-tampão é considerada uma eleição regular e contaria para fins de reeleição. “O regimento da Câmara fala em eleição, então pessoa ficaria impossibilitada. Se a gente for pegar pela jurisprudência eleitoral, ela também vale por eleição, mas ainda é prematuro dizer”, afirmou ele.
Para Wandir, no entanto, a chance de o STF votar em favor de Maia é remota. “A Constituição prevê que ele pode ser reconduzido uma única vez, mesmo cumprindo um mandato-tampão. Juridicamente eu não vejo como fugir da impossibilidade e com essa tensão entre os poderes, acredito que o STF não vai amolecer não”, disse.
Dyogo também criticou a remessa do assunto para o Supremo, já que se trata de uma norma interna da Casa. “É uma interpretação regimental, faz parte das competências do próprio poder legislativo”, defendeu ele. Ele lembra a própria Mesa Diretora da Câmara tem poderes para indeferir a candidatura de Maia com base no regimento interno e que um pedido como o de Figueiredo poderia ter sido feito diretamente para ela.