Câmara dos Deputados aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos
27 abril 2022 às 17h58

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Dos 15 goianos presentes na votação, nove parlamentares votaram a favor da Emenda anexada à MP do governo federal, seis foram contrários; veja como votaram os goianos
Mesmo com o posicionamento contrário do Governo Federal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 26, uma emenda à Medida Provisória 1089/2021, que proíbe cobranças de qualquer tipo de taxa pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A emenda foi aprovada por nove votos a seis entre os parlamentares goianos e inclui a proibição no Código de Defesa do Consumidor. O placar geral foi de 273 votos a favor e 148 contrários. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado
Votaram a favor da emenda os deputados Alcides Rodrigues (Patriota), Célio Silveira (MDB), Dr. Zacharias Calil (UB), Elias Vaz (PSB), Flávia Morais (PDT), Francisco Jr (PSD), João Campos (Republicanos), José Mário Schreiner (MDB) e Rubens Otoni (PT). Os seis parlamentares contra a emenda foram Adriano do Baldy (Progressistas), Delegado Waldir (UB), José Nelto (Progressistas), Magda Moffato (PL) e Professor Alcides (PL). Lucas Vergílio (SD) e Glaustin da Fokus (PSC) não participaram da votação.
O trecho aprovado pela maioria dos goianos faz parte da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que foi alterada pelo substitutivo do deputado relator General Peternelli (UB-SP). O texto foi aprovado com o fim da diferença entre serviços aéreos públicos e privados, além de mudar os valores e tipos de ações que podem ser taxadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A medida foi batizada de ‘Voo Simples’ com o intuito de melhorar o ambiente de negócios do setor da aviação e com a promessa de que haverá reduções nos custos, com corte de taxas e aumento de investimentos para melhorar conexões com regiões mais remotas, além de permitir a possibilidade de qualquer pessoa física ou jurídica utilizar os serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro. O relator Peternelli ainda incorporou regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Outras emendas
Também foi aprovada uma emenda que atribui à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aero desporto, como o voo livre em asa delta. Foram rejeitados os destaques do PSOL, que impede a introdução da liberdade tarifária para todos e não somente os regulares, o destaque do Novo, que retirava a autorização da União para licitar concessões de oito aeroportos, os destaques do PT que pretendiam acabar com a contribuição das concessionárias de aeroportos ao fundo nacional da Aviação Civil, mantinha a autorização prévia da autoridade aeronáutica para construção de aeroportos e impunha o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não têm oficina homologada.