Câmara de Goiânia aprova, em 1ª votação, projeto de Moção de Censura Pública contra maus gestores

23 novembro 2019 às 08h00

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Caberá ao prefeito de Goiânia adotar as providências pertinentes contra o gestor ou secretário em questão, decretando afastamento ou até mesmo exoneração

Um projeto de emenda à Lei Orgânica propondo a repreensão pública de secretários e gestores de empresas públicas de Goiânia que demonstrem ineficiência ou descaso dentro de suas funções foi aprovado, em primeira votação, na última quinta-feira, 21, pela Câmara Municipal. O projeto determina que deve haver voto favorável de 2/3 dos membros da Casa para a realização de Moção de Censura Pública às figuras escolhidas.
O projeto é de autoria do vereador Cabo Senna (Patriota), e traz como justificativa o fato de que a moção de censura expressará o sentimento da Casa Legislativa de insatisfação para com secretários municipais e presidentes de autarquias de empresa pública cujo “desempenho seja sofrível ou péssimo, com consequências nefastas aos interesses da população de Goiânia”.
Ainda conforme a justificativa da matéria, sendo aprovada a moção pelo quórum especificado, caberá ao prefeito de Goiânia adotar as providências pertinentes contra o gestor ou secretário em questão, decretando afastamento ou até mesmo exoneração do mesmo.
Para o vereador Cabo Senna, na mesma lógica da moção de aplausos mas em sentido oposto, a Moção de Censura Pública busca explicitar o aborrecimento com o má execução das funções do servidor ou gestor escolhido. Senna ainda esclarece que o projeto representa um entendimento de que a Câmara Municipal está atenta às atividades e atos dos funcionários públicos de Goiânia.
“A pessoa fez um trabalho bem feito, se destacou: moção de aplausos. E aquele que faz um trabalho que dificulta a vida do cidadão? […] Se algum comete algum ato que o desabone, tem que ter uma moção de censura! Isso quer dizer que a Câmara Municipal está de olho”, explica.
A matéria deve retornar ao Plenário da Casa dentro de 10 dias para passar pela segunda e última votação. Se aprovada, a proposta é promulgada pela Mesa Diretora e a Moção de Censura Pública passa a fazer parte da Lei Orgânica do Município.