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Deputados aprovaram Projeto de Lei 25/07 que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, (1º/9) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2). Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%. Segundo o deputado federal Heuler Cruvinel (PSD-GO), a medida de extensão do Supersimples veio em boa hora, ou seja, em um momento de crise em que há ajustes da economia.

Segundo o parlamentar as empresas goianas serão beneficiadas diretamente com a aprovação do projeto, dando mais competitividade ao setor produtivo de Goiás, sendo um impulso importante ao empreendedorismo regional. “Sem dúvidas, os empresários goianos serão aliviados da pesada carga tributária e da burocracia existente que impede o crescimento dos negócios”, diz.

Implantação gradual

O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, veio à Câmara acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque 2016 será um “ano crítico” para as contas públicas e, por isso, o melhor é evitar medidas de renúncia fiscal. Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em função da arrecadação.

Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela regra prevista no projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%. Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao INSS.

A emenda aprovada permite ainda a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes. O projeto segue para apreciação do Senado e depois para a sansão da Presidência da República.