Câmara aprova texto-base do PL Antifacção
18 novembro 2025 às 22h11

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 18, o texto principal do Projeto de Lei conhecido como PL Antifacção, encaminhado pelo Executivo. A versão levada ao plenário foi o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários. Com a aprovação do núcleo do projeto, os deputados iniciaram a votação dos destaques, que ainda podem alterar partes específicas da proposta.
A medida cria uma nova tipificação penal chamada “domínio social estruturado”, voltada especialmente para grupos criminosos de alta periculosidade, como facções violentas, milícias e organizações paramilitares. As punições previstas começam em 20 anos e podem alcançar 40, com possibilidade de aumento quando houver emprego de tecnologias avançadas (como drones) ou quando o réu ocupar posto de comando. Nessas situações, a pena máxima pode chegar a 66 anos.
O texto estabelece ainda que líderes dessas organizações devem cumprir pena em unidades de segurança máxima e ficam impedidos de receber anistia, indulto ou liberdade condicional. O projeto também amplia os mecanismos de vigilância nos presídios, permitindo que conversas em parlatórios e atendimentos virtuais sejam gravadas e monitoradas.
Apesar de o PL ter sido enviado pelo governo, o processo de relatoria de Derrite provocou desgaste com o Planalto. A falta de consenso entre aliados e oposição levou o deputado a reescrever o relatório seis vezes. Em meio às revisões, surgiram críticas de que ele ameaçaria a autonomia da Polícia Federal e colocaria em risco a soberania nacional.
Licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, Derrite retornou à Câmara exclusivamente para relatar o projeto. Após pressão de governistas, ele desistiu de alterar a Lei Antiterrorismo, devolveu competências à Receita Federal e incluiu a destinação de bens apreendidos – em ações com participação da PF – ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mesmo assim, a redação final não agradou à base do governo, que acabou orientando voto contrário. As principais divergências envolveram a criação do novo crime de “domínio social estruturado” e o direcionamento dos recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e não ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas).
Comparativo: como funciona hoje e o que mudaria com o projeto
Situação atual:
- Facções são tratadas pela Lei de Organizações Criminosas.
- Ações violentas típicas desses grupos — como ataques coordenados, incêndios e explosões — são enquadradas em artigos espalhados entre o Código Penal, a Lei de Drogas e, raramente, a Lei Antiterrorismo.
- Não existe uma legislação unificada voltada especificamente a facções.
Com o PL Antifacção:
- Passaria a existir um marco único para facções “ultraviolentas”, milícias e grupos paramilitares.
- Definições, condutas e punições seriam consolidadas em uma só lei.
Situação atual:
- O crime de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos.
- Delitos geralmente praticados por facções têm penas menores e ficam distribuídos em diferentes normas.
- Não há um tipo penal que concentre essas condutas com punições elevadas.
Com o projeto:
- As penas vão de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos em casos de liderança com agravantes.
- Todos os delitos previstos no PL passam a ser considerados hediondos.
