Câmara aprova mudanças no Código Penal para facilitar punição de quem faz denúncia falsa
04 agosto 2020 às 23h30

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Acusações falsas de infrações éticas e disciplinares também poderão ser consideradas crime de calúnia se resultarem em processos

Nesta terça-feira, 4, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A mudança tem o intuito de estabelecer uma punição mais objetiva. A proposta segue para o Senado.
O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levarem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Ele alterou o texto original, do deputado Arthur Lira (PP-AL), para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. “Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito”, declarou.