Câmara aprova MP sobre cancelamentos e remarcações nos setores de turismo e cultura
29 julho 2020 às 22h50

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Remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020

Nesta quarta-feira, 29, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de Covid-19. A matéria segue para o Senado.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa para a remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. O crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).