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Após aprovação no plenário a matéria segue para apreciação no Senado

Fundo irá financiar a produção agropecuária |Foto: Michel Jesus/Divulgação Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira, 22, foi aprovado o projeto de lei que cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). Após a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados a matéria segue para o senado. 

O texto do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), cria instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, ao invés de se recorrer ao tesouro. O projeto permite que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor mesmo sem serem proprietários de terra. O relator acredita que o Fiagro irá democratizar o mercado fundiário, pois irá viabilizar investimentos nas terras, por brasileiros e estrangeiros de qualquer porte. 

O novo fundo permite que proprietários rurais possam arrendar ou alienar imóveis que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições acertadas em contrato. A proposta prevê que os rendimentos e ganhos de capital recebidos a partir do Fiagro estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma porcentagem será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate da cota dos fundos, sem estar sujeita a incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelo Fiagro. 

Aplicações

Os fundos de Investimento para o Setor Agropecuário serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

– imóveis rurais;

– participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;

– ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;

– direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;

– direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;

– cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.