O Governo de Goiás enviou, na tarde desta segunda-feira, 23, à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei que prevê o perdão de créditos tributários de ICMS relacionados à circulação interna de gado bovino entre produtores rurais.

A matéria foi encaminhada por meio do Ofício nº 29/2026, com pedido de tramitação especial, e internaliza no ordenamento estadual o Convênio ICMS nº 141/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão do benefício.

O projeto trata da remissão de créditos de ICMS decorrentes da saída interna de gado bovino entre produtores agropecuários quando as operações estavam amparadas apenas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA), sem a emissão de documentação fiscal. Pela proposta, serão perdoados créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

A adesão ao benefício ficará condicionada à desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos relacionados aos débitos, além do pagamento das custas e demais despesas processuais.

Segundo estimativa da Secretaria de Estado da Economia, o impacto orçamentário-financeiro da medida será de R$ 402.534.200,54 em 2026, sem reflexos nos exercícios seguintes por se tratar de evento único. O montante corresponde a R$ 271,6 milhões referentes a autos de infração e R$ 130,8 milhões identificados por meio de malha fiscal. A previsão é de que 10.109 produtores rurais sejam beneficiados.

A discussão sobre o tema tem origem em autuações realizadas a partir de 2012, relacionadas à ausência de documentação fiscal em operações internas de transferência de gado entre produtores, ainda que as movimentações estivessem acobertadas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA), exigidos para fins sanitários. Ao longo dos anos, houve tentativas legislativas de regularizar a situação por meio da remissão dos créditos, mas as normas acabaram revogadas ou declaradas inconstitucionais por falta de autorização em convênio nacional. Com a edição e ratificação do Convênio ICMS nº 141/2025 no âmbito do Confaz, o governo estadual sustenta que a medida agora atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.

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