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“Vou tentar sensibilizá-los com argumentos, não com carta repúdio”, disse o governador

Foto: Assessoria do Governo

O governador Ronaldo Caiado (DEM) emitiu posicionamento contra carta de governadores em repúdio aos deputados federais pela retirada de Estados e municípios do texto da reforma da Previdência.

“Pode saber que, de minha parte, não tem apoio. Jamais assinaria uma carta de repúdio aos deputados federais. Eu respeito a posição deles. O que vou fazer é tentar sensibilizá-los com argumentos, não com carta repúdio. Repúdio aos deputados não”, assinalou.

Para o governador a estratégia tem que ser outra. “Os governadores devem apresentar os dados para escancarar a realidade financeira dos Estados e, assim, pedir o apoio dos parlamentares. Agora, não cabe a mim agir em forma de repúdio àquela Casa”, disse o democrata, que já compôs o Legislativo federal.

Em carta, governadores repudiaram a retirada dos entes do texto original pela Câmara Federal. Leia:

“Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal manifestam veemente repúdio à sugestão de retirada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Obrigar os Governos estaduais e distrital a aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representa atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, é indispensável contemplar a totalidade dos Estados e dos Municípios e o Distrito Federal na proposta de reforma da Previdência que hoje se encontra em discussão, a fim de evitar o agravamento da crise fiscal que já se mostra insustentável.”