Bolsonaro solicita ao STF autorização para remição de pena por meio da leitura
08 janeiro 2026 às 17h09

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele seja incluído no programa de remição de pena pela leitura. Condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na tentativa de ruptura institucional, Bolsonaro busca reduzir parte da condenação por meio da leitura e produção de resenhas, conforme previsto nas regras do sistema prisional.
O requerimento será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução das penas relacionadas ao caso no STF. Pela norma em vigor, cada livro lido e avaliado pode resultar na redução de quatro dias da pena, com limite anual de até 48 dias.
A iniciativa não é inédita no âmbito do processo. Em decisão tomada no fim de 2025, Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no mesmo inquérito, a exercer atividades laborais, realizar cursos e participar do programa de leitura como forma de abatimento parcial da pena.
Obras permitidas
No Distrito Federal, onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar sob supervisão judicial, o sistema penitenciário adota uma lista específica de livros aptos à remição. Entre os títulos autorizados estão:
Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva — obra autobiográfica que reconstrói memórias familiares e aborda o desaparecimento e assassinato de Rubens Paiva durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para o cinema e premiado internacionalmente.
Democracia, de Philip Bunting — publicação ilustrada que apresenta conceitos básicos sobre democracia, cidadania, política e o impacto das mídias e da internet na vida pública.
Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski — clássico da literatura mundial que discute culpa, moralidade e responsabilidade a partir da trajetória de um jovem que comete um crime e enfrenta as consequências psicológicas do ato.
Confira a lista completa de livros
Regras para redução da pena
A remição por trabalho e estudo está prevista na Lei de Execução Penal desde 2011 e pode ser aplicada a presos em regime fechado ou semiaberto, desde que haja autorização judicial. A legislação estabelece a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo ou a cada três dias de trabalho.
A possibilidade de remição pela leitura foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021. O modelo permite que o preso leia até 12 livros por ano, com desconto de quatro dias de pena por obra, desde que a resenha apresentada seja considerada satisfatória pela comissão avaliadora.
Além de diminuir o tempo total da condenação, essas atividades podem acelerar a progressão de regime e a análise de benefícios legais. A eventual adesão de Bolsonaro ao programa dependerá da decisão de Alexandre de Moraes, responsável por autorizar, caso a caso, a aplicação das medidas aos condenados pela trama golpista.

