COMPARTILHAR

Justiça entendeu que houve negligência do banco ao não detectar movimentação suspeita na conta da vítima

Banco do Brasil terá que pagar indenização a cliente que sofreu sequestro-relâmpago fora da agência.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que foi vítima de um sequestro-relâmpago. O crime aconteceu fora da agência, mas a Justiça entendeu que houve negligência do banco ao não detectar movimentações suspeitas na conta de seu cliente no dia do sequestro. Também foi determinado o pagamento de dano material referente aos valores retirados nas transações bancárias. 

A vítima do sequestro foi abordada por criminosos que portavam armas brancas na porta de um supermercado, em Goiânia. Os sequestradores o levaram para um hotel, onde clonaram seus cartões de débito e crédito e começaram a realizar uma série de transações. Eles ainda ameaçaram o homem para que a senha do aplicativo do banco fosse passada a eles, para que assim transferências pudessem ser realizadas também. A vítima foi mantida pelos criminosos no quarto de hotel por mais de três horas.

Depois do fim da ação, o homem fez um Boletim de Ocorrência e contestou os débitos junto ao banco, que considerou que o pedido não tinha fundamento, sob a alegação de que “as transações foram feitas por meio de cartão de débito com o uso de chip e senha pessoal”, alegando ainda que se a transação não tivesse sido feita pelo próprio dono da conta, teria sido realizada por alguém autorizado por ele. 

A Justiça entendeu então que o banco não poderia isentar-se de sua responsabilidade no caso, ao não reconhecer movimentações indevidas na conta do cliente em questão, já que em um único dia, os criminosos realizaram compras e saques que totalizaram mais de R$ 14.800. Além disso, na decisão judicial também foi evidenciado que a vítima precisou perder seu tempo útil para percorrer longas distâncias para tentar obter o ressarcimento, o que acabou resultando em danos morais e materiais a ele.