Banco Bradesco deve indenizar idoso por empréstimo consignado sem autorização
03 dezembro 2019 às 11h22

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Em justificativa, magistrado argumenta que aposentado teria sofrido mais do que meros aborrecimentos diante do imbróglio

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais — valor de R$ 10 mil — a um aposentado. Ele ingressou com uma ação contra a empresa alegando não ter solicitado contratos de empréstimos com a instituição financeira.
O banco, por sua vez, não conseguiu comprovar que os empréstimos vinculados ao nome do cliente foram, de fato, contraídos pelo aposentado.
Vale destacar que o juiz de primeiro grau já havia sentenciado contra o banco após reconhecer a ocorrência de fraude e falha na prestação de serviço. O aposentado alegou que, em dezembro de 2014, o banco teria promovido três empréstimos consignados sem sua autorização.
O magistrado, que teve a decisão acompanhada pelos demais colegas, destacou que o aposentado é uma pessoa humilde e que sofreu com diversos descontos. Para ele, o aposentado sofreu mais do que meros aborrecimentos diante de todo imbróglio.
A reportagem procurou a instituição financeira para tratar sobre o processo. Sobre o caso, o banco destacou que “o assunto está sob judice” e, por isso, “não comenta”.

