Aurora vê cada vez menos chance de assumir Porto Seco em Anápolis
15 novembro 2025 às 11h31

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As últimas decisões judiciais dificultaram ainda mais a atuação da empresa Aurora EADI no Porto Seco de Anápolis. A companhia, que se envolveu em polêmicas com o município e já foi alvo até de operação da Polícia Federal, trava uma guerra para tentar assumir a gestão do terminal alfandegado.
A Aurora tentou dar um ar de vitória para uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que somente reconheceu a perda de objeto de uma ação anterior que tentava validar um terreno irregular apresentado pela empresa na licitação do serviço. O que não muda o fato de que a Justiça Federal cassou a liminar que autorizava a Aurora a celebrar contrato com a Receita Federal para assumir o serviço, que é hoje de responsabilidade do Grupo Porto Seco Centro-Oeste.
A questão dos terrenos apresentados pela Aurora é repleta de estranhezas. Em sua primeira tentativa de participar da licitação, a empresa apresentou um terreno que teve sua certidão de uso de solo cancelada. A Aurora entrou em juízo para discutir esse cancelamento, mas a ação foi extinguida por iniciativa da própria empresa. Isso porque decidiram pleitear uma liminar que garantisse a assinatura do contrato com a administração pública e decidiram apresentar outra área, o que não era previsto no edital de licitação.
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Nessa segunda ação, a empresa foi derrotada em primeira instância, o que a fez recorrer ao TRF1. No entanto, a Aurora também teve seu recurso negado e, consequentemente, teve a liminar de assinatura do contrato caçada.
Além disso, o segundo terreno apresentado pela empresa contém uma série de irregularidades. Em agosto, a Justiça de Goiás determinou que a empresa desocupasse um trecho da faixa de domínio da ferrovia ocupado irregularmente e autorizou a demolição das construções ilegais no local.
Um novo projeto da Aurora também prevê a construção de uma passagem em nível para cruzamento da ferrovia, mas a obra invade área verde de domínio público da Codego e, segundo denúncias de especialistas, não cumpre exigências técnicas previstas em norma da ABNT (NBR 15680), representando risco de acidente.
