Os ataques dos Estados Unidos contra alvos no território venezuelano, registrados neste sábado, 3, reacenderam o debate sobre os limites do uso da força no sistema internacional e os riscos de escalada geopolítica na América do Sul. Especialistas em Direito Internacional e Relações Internacionais ouvidos pelo Jornal Opção avaliam que a ação carece de respaldo jurídico, configura violação da soberania da Venezuela e representa um precedente perigoso para a estabilidade regional.

Ganho político para Trump

Na avaliação do cientista político norte-americano Mark Langevin, Ph.D. em Ciência Política e professor do Departamento de Ciência Política da Universidade do Arizona, a ofensiva deve ser lida mais como um movimento político do que como o início de um conflito prolongado. “Eu não acredito que os Estados Unidos vão entrar em uma guerra com a Venezuela. Trump e o movimento MAGA não têm uma ideologia consistente que sustente uma guerra de longo prazo”, afirma.

Segundo Langevin, ações externas desse tipo costumam funcionar como instrumentos de afirmação de poder no plano doméstico. “Autocratas como Trump frequentemente recorrem a aventuras externas para demonstrar força e determinação. Isso tende a gerar algum ganho de apoio na opinião pública interna, especialmente em momentos de polarização”, avalia.

Para o pesquisador, o episódio pode produzir dividendos políticos imediatos para o ex-presidente junto a setores do eleitorado norte-americano, ainda que gere custos diplomáticos no cenário internacional.

Ameaça ao direito internacional

Do ponto de vista jurídico, o uso da força nas relações internacionais é expressamente restringido pela Carta das Nações Unidas, documento fundacional do sistema internacional contemporâneo, em vigor desde 1945.

Segundo o advogado e professor de Direito Internacional, Lucas Vieira, a legalidade de uma operação militar é sempre excepcional:

Do ponto de vista do Direito Internacional Público, a legitimidade de um ataque militar é sempre excepcional.

Lucas Vieira é advogado e professor de Direito Internacional | Foto: Arquivo pessoal

A Carta da ONU proíbe, como regra geral, qualquer ação armada entre Estados, admitindo apenas duas hipóteses: legítima defesa diante de um ataque armado atual ou iminente, ou autorização expressa do Conselho de Segurança.

Na avaliação de Vieira, não há elementos públicos que indiquem o enquadramento da ação norte-americana em nenhuma dessas exceções.

Na ausência clara de qualquer dessas bases jurídicas, a operação tende a ser qualificada como violação da soberania e da integridade territorial da Venezuela, configurando um ato internacionalmente ilícito.

Violação da soberania e fragilidade do sistema internacional

A professora de Relações Internacionais, Geisa Cunha Franco, reforça que a ofensiva representa uma afronta direta a princípios centrais do Direito Internacional.

É uma violação clara do direito internacional, porque fere o princípio da soberania, da integridade territorial e o próprio princípio da paz previsto na Carta da ONU.

Geisa Cunha Franco é professora de Relações Internacionais da UFG | Foto: Reprodução

Ela destaca que o sistema internacional carece de mecanismos efetivos de coerção, sobretudo quando grandes potências estão envolvidas.

No sistema internacional, não existe uma autoridade acima dos Estados capaz de impor sanções de forma efetiva. Diferentemente do Estado nacional, não há poder de polícia nem coerção final.

Nesse contexto, o equilíbrio de forças acaba substituindo o cumprimento estrito das normas.

As relações internacionais oscilam entre o direito e a força. Em momentos mais pacíficos, até os países mais poderosos tendem a respeitar o direito internacional. Em períodos de tensão, prevalece o uso da força.

Ataques a embarcações e possível abdução internacional

Um dos pontos mais sensíveis da operação envolve ataques a embarcações no Caribe e a possível captura de autoridades venezuelanas. Para Geisa Cunha Franco, mesmo as alegações de combate ao tráfico não sustentam juridicamente a ação.

O ataque a embarcações no Caribe é uma violação evidente do direito internacional. Não ocorreu em território norte-americano e, mesmo que ocorresse, não há respaldo jurídico para execuções sumárias.

Lucas Vieira acrescenta que, se confirmada a remoção forçada de autoridades venezuelanas, o caso pode ganhar contornos ainda mais graves.

Se confirmada a captura e remoção coercitiva de autoridades venezuelanas sem o consentimento do Estado territorial, abre-se a discussão sobre a caracterização de abdução internacional.

Essa prática agrava a violação da soberania e envolve também possíveis infrações ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Riscos para a América do Sul e papel do Brasil

Do ponto de vista regional, a ofensiva acende alertas em um continente historicamente marcado pela solução pacífica de controvérsias interestatais.

Qualquer uso unilateral da força fora dos parâmetros da Carta da ONU representa um risco grave à estabilidade da América do Sul, afirma Lucas Vieira.

Para ele, experiências anteriores mostram que estratégias de coerção produzem efeitos colaterais duradouros.

A experiência passada demonstra que estratégias de isolamento, coerção ou mudança forçada de regime tendem a agravar crises humanitárias, ampliar fluxos migratórios e corroer possibilidades de reconstrução institucional.

Nesse cenário, o papel do Brasil tende a ser o da cautela diplomática. Geisa Cunha Franco avalia que uma condenação dura teria pouco efeito prático.

O Brasil tende a adotar uma posição cautelosa, buscando preservar canais diplomáticos. Uma condenação muito contundente não teria efeito concreto.

Lucas Vieira sintetiza a perspectiva regional.

Para o Brasil e para a região, a lição histórica é clara: a Venezuela exige menos retórica beligerante e mais diplomacia ativa, multilateral e responsável.

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