Aprovado projeto que permite transferência de passagem aérea
16 março 2016 às 16h29

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Com parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e autoriza passar o bilhete de avião para o nome de outra pessoa

A passagem aérea é intransferível. Quando é comprada e coloca-se o nome de um passageiro, apenas aquela pessoa pode ocupar o assento no voo. Mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16/3), em Brasília (DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 394 de 2014 que permite transferir passagens aéreas para outra pessoa.
De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a proposta recebeu 16 votos favoráveis, nenhum contra, à aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na CCJ, que altera a Resolução número 138 de 2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece que o bilhete da passagem aérea é intransferível.
Se o PLS 394/2014 for aprovado no Congresso Nacional e se tornar lei, ele altera a Resolução da Anac e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Caso não haja recurso apresentado por algum senador para que a proposta seja votada pelo plenário do Senado, o Projeto de Lei segue direto da CCJ para a Câmara dos Deputados.
A nova regra, de acordo com o projeto, determina que as regras de transferência de passagem obedeçam à operação determinada pela companhia aérea, além das exigências fixadas pela autoridade aeronáutica para identificação de passageiros.
O autor do projeto, senador Ricardo Ferraço, disse entender que não há na legislação que regula o transporte aéreo a previsão da possibilidade de transferir passagem para o nome de outra pessoa.
O parlamentar afirmou que, como a determinação do bilhete de avião ser intransferível é uma norma infralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e das leis, criada a partir de uma resolução da Anac, pode ser mudada por uma nova legislação.
A Resolução 138/2010 da Agência foi publicada, segundo o senador, para garantir a segurança pública e evitar o surgimento de um mercado secundário de compra e venda de passagens aéreas.
Identificação
O senador Ferraço afirmou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros são capazes de fazer o controle exigido pela Anac na possibilidade de transferência de passagens aéreas.
As dúvidas sobre a possibilidade de existir um mercado paralelo foram afastadas pelo autor da proposta com o argumento de que a regulamentação feita pelas companhias aéreas para que um bilhete de avião possa ser passado para o nome de outra pessoa.
“Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado”, destacou Ferraço.
O relator da proposta na CCJ, senador Aloysio Nunes, afirmou que o PLS trará benefícios para o consumidor e a concorrência no setor da aviação comercial. (Com informações da Agência Senado)
