Horas depois que os servidores técnicos administrativos das 41 unidades da Universidade Estadual de Goiás (UEG) iniciaram uma greve, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu uma liminar para suspendê-la. A ação foi proposta pelo Estado e pela própria UEG, alegando que a paralisação seria ilegal e abusiva. 

A greve foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). Os servidores devem retornar ao trabalho imediatamente e, caso sigam com a greve, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, segundo a decisão. A paralisação começou na quinta-feira, 10, às 14 horas, enquanto a liminar foi assinada às 18h17 do mesmo dia, proferida pelo juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos.

Para o Estado de Goiás e a UEG, não houve negociação prévia entre o sindicato e a administração pública. A Universidade destacou nos autos que as tratativas sobre o PCR estão acontecendo formalmente com a Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da UEG (Astueg), e não com o Sindipúblico. O juiz considerou que essas tratativas foram comprovadas por documentos administrativos. No entanto, a Astueg também aderiu e incentivou a greve.

O Sindipúblico declarou greve por tempo indeterminado lutando pela reivindicação da aprovação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR). O sindicato alega que a UEG é a única universidade pública estadual do país que não possui um plano de cargos específico para seus servidores técnicos administrativos atualmente. A mobilização foi aprovada em assembleia da categoria. Durante o período de paralisação, será mantido o atendimento de 30% do efetivo.

Para suspender a greve, o juiz considerou que a comunidade acadêmica estará em período de matrículas entre 14 e 16 de julho, o que causaria prejuízos aos estudantes e à própria instituição. “A interrupção de um serviço público essencial como a educação causa um dano difuso e coletivo, de difícil mensuração e reparação, que transcende o interesse individual dos grevistas”, consignou o magistrado.

A liminar também ressalta que o Estado de Goiás está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, o que impõe vedações à criação de despesas obrigatórias, como alterações em carreiras e concessões de vantagens.

Leia também: